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Sabias que um carro usado também tem garantia?

27/06/2025
Sabias que? Um carro usado também tem garantia?

Comprar um carro usado também pode oferecer segurança e confiança.

Comprar um carro usado não significa perder a tranquilidade. Muitas pessoas pensam que adquirir um veículo de segunda mão é arriscado. Por outro lado, quando a compra é feita com profissionais do setor, a situação muda bastante. Ao comprar um carro usado num stand ou concessionário de confiança, o processo é mais seguro, transparente e acompanhado.

Comprar a profissionais traz segurança e apoio

Quando o cliente compra a um vendedor profissional, recebe um cuidado especial em todo o processo. Os profissionais preparam e inspecionam os veículos antes da venda. Isso diminui muito o risco de surpresas após a compra.

Além disso, o comprador sabe que pode contar com apoio e ajuda mesmo depois de levar o carro para casa. Esse acompanhamento torna a compra mais tranquila e segura.

E se o carro for comprado a um particular?

Comprar a um particular pode parecer uma opção mais barata. Porém, envolve mais riscos. Geralmente, não há apoio após a venda, nem garantia sobre a manutenção feita.

Assim, tudo depende da confiança entre comprador e vendedor. O comprador assume quase toda a responsabilidade por verificar o estado do carro e resolver problemas que apareçam.

Conclusão

Comprar um carro usado é uma forma inteligente de poupar dinheiro. Além disso, não precisa ser arriscado, desde que se saiba a quem comprar.

Quando o negócio é feito com profissionais confiáveis, o cliente não leva só um carro para casa. Leva também a certeza de ter feito uma boa escolha.

Por isso, nunca deixe de pedir o contrato e ler todas as condições. Afinal, um bom negócio começa com uma compra segura.

Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt

O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho – Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.

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