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Quem somos

Aliando uma vasta e larga experiência no ramo Automóvel à evolução positiva do mercado de carros usados o Grupo AUTO-INDUSTRIAL criou, em 1998, uma nova área de negócio exclusivamente vocacionada para a comercialização de carros usados.

Funcionando com a designação de marca AUTOUSADOS, esta área de negócio oferece, como principais trunfos de diferenciação: uma gestão profissional do negócio, uma rigorosa seleção dos carros comercializadas e uma vasta rede de pontos de venda no país.

mask group

Na AUTOUSADOS apenas são comercializados carros usados de qualidade (incluindo seminovos e viaturas de serviço) com quilometragem comprovada que, respeitando determinados parâmetros impostos pela gestão do negócio, são devidamente inspecionados e preparados (motor, chapa, pintura, interior).

Os carros são colocados em exposição em espaços amplos, permitindo ao cliente uma escolha alargada entre as principais marcas e modelos existentes no mercado. Importante sem dúvida, é a relação de confiança que se pretende criar com os clientes da AUTOUSADOS, colocando ao seu dispor técnicos de vendas e de oficina especializados, formados com a qualidade e o profissionalismo do GRUPO AUTO-INDUSTRIAL.

Como não poderia deixar de ser, todos carros usados comercializados na AUTOUSADOS, têm garantia até 36 meses e estão abrangidos pelo Programa Usado ACAP.

O GRUPO AUTO-INDUSTRIAL

Auto-Industrial S.A., empresa portuguesa fundada em 1920 e pioneira no sector automóvel em Portugal.

O Grupo Auto-Industrial é atualmente um importante grupo empresarial que está presente em diversas áreas de atividade: Comércio Automóvel, Importação e distribuição de Tratores e Máquinas Agrícolas, Importação e distribuição de Motores (marítimos e industriais) e Equipamentos Náuticos, Importação e distribuição de motociclos elétricos.

auto usados

Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt

O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho – Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.

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