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São estes os carros usados mais vendidos de 2025!

16/12/2025
Descobre os carros usados mais vendidos de 2025

 

Se estás à procura de um carro usado, então é importante saberes quais são os modelos que fazem mais sucesso.

Em 2025, alguns modelos destacaram-se e continuam a ser os favoritos dos portugueses. Combinam fiabilidade, design atrativo, tecnologia e economia. Descobre agora o top 3 de carros usados mais vendidos e porque continuam a ser uma escolha tão acertada.

1. Peugeot 2008: O SUV Versátil e Moderno

O Peugeot 2008 consolida-se como o líder do mercado. Este SUV compacto conquista pelos seus interiores tecnológicos com o conhecido i-Cockpit, um design robusto e moderno, e pela oferta de versões eficientes, incluindo híbridas e elétricas. É a escolha perfeita para quem quer um carro adaptado tanto à cidade como a viagens mais longas, sem abdicar do estilo.

2. Renault Clio: O Clássico Eficiente

Um nome que nunca sai de moda. O Renault Clio mantém-se como uma das opções mais procuradas, graças à sua fiabilidade já lendária, consumos reduzidos e manutenção acessível. É o companheiro ideal para o dia a dia na cidade, oferecendo agilidade, conforto e um design intemporal que já conquistou várias gerações de condutores.

3. Citroën C3: Design e Conforto em Ascensão

O Citroën C3 é a grande revelação do ano, com um crescimento impressionante. A sua nova geração chama a atenção por um design jovem e personalizável, mas o seu grande trunfo é o conforto excecional de marcha. Equipado com tecnologia avançada, é a escolha acertada para quem procura um carro cheio de personalidade, económico e ideal para a vida urbana.

Qual destes modelos mais vendidos de 2025 se encaixa melhor no que procuras? Seja qual for a tua escolha, encontras o carro perfeito na AUTOUSADOS.

Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt

O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho – Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.

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